segunda-feira, 26 de março de 2012

BANCOS E AS LEIS, UM CASAMENTO DISTANTE-----DP 10.

março 26, 2012

Após uma semana em que o tema Segurança nos Bancos foi o mais divulgado pela imprensa, responsabilizando as instituições financeiras pelo não cumprimento de leis de segurança, abrimos um novo debate, muito mais amplo.
As instituições financeiras gastam milhões, quiçá bilhões, com a publicidade de empresas sócio-responsáveis. Mas como acreditar nestes mesmos atores que descumprem a legislação pátria sem nenhum peso de responsabilidade com a sociedade? 

O povo de Fortaleza, por exemplo, através da nossa Câmara de Vereadores, criou várias leis sobre a atividade bancária. Temos as leis: 9.807/2011 sobre obrigatoriedade de guarda-volumes, a 9.017/2005 que estabelece o tempo de 15 a 30 minutos para atendimento e a Lei 7.274/1993 que torna obrigatória as portas detectoras de metais; isso sem falar nas leis estaduais e federais. Como vemos, os bancos nos dão o maior mau exemplo de civilidade, pois são eles, na verdade, os maiores fora-da-lei que temos na atualidade. Por que empresas que tanto lucram e tanto nos cobram para prestar seus serviços, atuam desrespeitando as leis que a sociedade tanto exige do Poder Legislativo? 

O Sindicato dos Bancários do Ceará sempre protestou contra o desrespeito que as direções dos bancos fazem com todos, bancários e clientes, em diversos assuntos. É a retirada da porta giratória em desrespeito à lei e à vida da população, é o interdito proibitório em desrespeito à garantia constitucional do direito à greve, é o assédio moral em desrespeito à saúde e a vida do bancário, é a pressão por metas intangíveis que desrespeita a moral, a ética profissional e, até mesmo, os normativos próprios das empresas. 

Pois bem, volto aqui a lembrar, banco está a serviço meramente dos banqueiros. À nós, meus companheiros, fica a lição do Pai: respeite o próximo como a si mesmo. Respeito é tudo! 

Gustavo Machado Tabatinga Júnior – Diretor do Sindicato dos Bancários do Ceará

(TRIBUNA BANCÁRIA – SEEB-CE)

 

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COUVERT ARTÍSTICO, 10%, COMANDA: SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS EM RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS ---- DP 10.

março 26, 2012

Consumidores que não dispensam um happy hour com os colegas de trabalho certamente já devem ter enfrentado situações constrangedoras em bares e casas noturnas envolvendo cobranças exageradas por parte do estabelecimento. Situações como a perda da comanda de pagamento (onde ficam registrados os itens consumidos), obrigatoriedade dos 10% e couvert artístico podem gerar discussões acaloradas na hora de pagar a conta final. A advogada Gisele Friso, especialista em Direito do Consumidor, dá as dicas sobre a legalidade dessas cobranças.

Perda da comanda

“Neste caso, o abuso é claro, pois contraria totalmente o Código de Defesa do Consumidor. O fato de ter perdido uma comanda de consumo não significa que o consumidor deva arcar com um valor, muitas vezes absurdo, mas principalmente que não foi consumido por ele. Infelizmente, muitos consumidores acabam se sujeitando a isso por desconhecerem seus direitos. E pior, muitas casas noturnas praticam verdadeiras atrocidades contra o consumidor nessa situação, chegando a detê-lo no estabelecimento, o que é inadmissível”, afirma.

O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento, essa tarefa não pode ser transferida para o consumidor. Para Friso, o estabelecimento é que tem de desenvolver um sistema eficiente de registro dos itens consumidos que substituam a comanda. “Há, inclusive, meios de se vincular o número do cartão de consumo ao nome do consumidor, sendo simples, via sistema, levantar o valor consumidor em caso de perda do cartão”, diz.

Caso o consumidor sofra constrangimento, exposição ao ridículo ou ameaça, ele poderá ingressar em juízo e pedir indenização por danos morais, além de recebimento em dobro do valor que eventualmente tenha sido pago indevidamente.

Taxa de serviço

Em qualquer estabelecimento, o pagamento de qualquer percentual sobre o valor consumido, a título de “taxa de serviço”, é opcional e a imposição de seu pagamento configura prática abusiva. Esse valor, se houver, deverá ser destacado, descrito separadamente do valor consumido, havendo o valor total com e sem a “taxa”, podendo o consumidor, inclusive, efetuar o pagamento de valor inferior ao percentual estabelecido, caso assim deseje.

O pagamento de gorjeta também não é obrigatório, sendo mera liberalidade do consumidor o seu pagamento. Caso o consumidor concorde em pagar, os valores devem ser incluídos na nota fiscal.

Música ao vivo

A cobrança do “couvert artístico” sobre apresentações ao vivo é legítima se o cliente for informado no exato momento que entrar no local.

Entrou, tem que consumir?

A cobrança de consumo mínimo, como forma de entrada em algum estabelecimento, também é considerada medida abusiva. Porém, em muitos casos o valor é relativamente baixo, não caracterizando propriamente uma vantagem indevida ao estabelecimento, pois o consumidor, de qualquer forma, acabará consumindo o valor total.

(portal administradores)

 

CEARÁ E FORTALEZA PAGARÃO PELOS DANOS CAUSADOS AO PRESIDENTE VARGAS PELOS TORCEDORES ----- DP 10.

março 26, 2012

Bruno Balacó
Portal Esportes O POVO

Mais uma vez o estádio Presidente Vargas virou alvo de atos de vandalismo por parte de torcedores de Ceará e Fortaleza. O saldo final da depredação durante o Clássico-rei é de que pelo menos 35 cadeiras foram quebradas ou arrancadas de seus devidos lugares. A maioria do setor onde ficou a torcida do Fortaleza.

A informação é do secretário de esporte e lazer de Fortaleza, Evaldo Lima. Em entrevista na Rádio O POVO/CBN, o secretário explicou que técnicos da Prefeitura, da Federação Cearense de Futebol, policiais civis e militares fizeram uma ‘varredura’ nos prejuízos causados ao patrimônio do PV. 

Em relação a identificação dos infratores, Evaldo comentou alguns infratores conseguiram ser identificados e presos pela Polícia Militar, com a ajuda de torcedores, que apontaram os responsáveis.

“Não existe anonimato no PV”, declarou o secretário, destacando que o estádio Presidente Vargas possui 105 câmeras que monitoram a parte interna e externa do estádio. 

QUEM PAGA A CONTA?

Como ficou constatado que os atos de depredação do estádio partiram das duas torcidas, Evaldo Lima confirmou que tanto Ceará como Fortaleza é que terão que arcar com o prejuízo aos danos causados pelos torcedores.

O valor já poderá ser descontado em cima da renda obtida por cada clube no Clássico-rei. Como o Portal Esportes O POVO noticiou, o Ceará, faturou R$ 145.941 com a renda do Clássico-rei. Já a cota do Fortaleza foi de R$ 145.941. O borderô da partida deve ser divulgado na tarde desta segunda-feira pela Federação Cearense de Futebol. 

Ouça a entrevista de Evaldo Lima na Rádio O POVO/CBN, em que o secrtário fala, especificamente, sobre a depredação do estádio.

(O POVO ONLINE)

 

MANCHA ALVI VERDE E GAVIÕES DA FIEL ESTÃO PROIBIDAS DE IR A ESTÁDIOS ------ DP 10.

março 26, 2012

A Gaviões da Fiel e a Mancha Alviverde, torcidas organizadas de Corinthians e Palmeiras, respectivamente, estão proibidas pela Federação Paulista de Futebol (FPF) de entrarem nos estádios.

A entidade comunicou a decisão na tarde desta segunda-feira, por meio de uma nota em seu site oficial. A suspensão dura até que as autoridades concluam as investigações.

Uma confusão envolvendo membros das duas torcidas na manhã desse domingo, na Avenida Inajar de Souza, Zona Norte de São Paulo, vitimou o palmeirense André Alves Lezo, baleado na cabeça.

O pedido para que as uniformizadas fossem vetadas partiu da delegada Margarette Barreto, do Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), que está cuidando do caso ao lado do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa).

Veja a nota publicada no site da Federação Paulista:

A Federação Paulista de Futebol, por meio de seu presidente, Marco Polo Del Nero, resolveu, na tarde desta segunda-feira, proibir a entrada nos estádios das torcidas organizadas Mancha Alvi Verde e Gaviões da Fiel ligadas, respectivamente, a Palmeiras e Corinthians.

A decisão se dá por conta do confronto envolvendo as duas torcidas no último domingo, na Avenida Inajar de Souza, resultando na morte do torcedor palmeirense André Alves Lezo, de 21 anos.

(portal gazeta esportiva)

RICARDO TEIXEIRA TERÁ PENSÃO DA FIFA ATÉ 2030 ----- DP 10.

março 26, 2012

Após renunciar ao seu cargo no Comitê Executivo da Fifa na semana passada, o ex-presidente da CBF, Ricardo Teixeira, vai receber uma pensão da entidade que comanda o futebol mundial até 2030. A informação é do jornal Folha de S. Paulo. Como Teixeira ficou por 18 anos no comitê (entre 1994 e 2012), receberá a compensação financeira pelo mesmo período a partir da renúncia. A Fifa tem US$ 16,8 milhões (cerca de R$ 30 milhões) reservados para as pensões do Comitê Executivo, que conta com 24 membros titulares.

Teixeira alegou “motivo particular” para deixar a Fifa na última segunda-feira, em carta endereçada ao presidente da Conmebol, Nicolás Leoz. Antes, o cartola já havia abandonado seus cargos na CBF e no Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014. Segundo a rede britânica BBC, Teixeira é suspeito de envolvimento no caso de corrupção da empresa de marketing ISL nos anos 1990. O conselheiro da Fifa para o combate à corrupção, Mark Pieth, afirmou nesta semana que continuará tentando a divulgação pública dos documentos do caso ISL, que poderiam incriminar Teixeira. Porém, com a renúncia, o brasileiro não pode mais sofrer processo dentro da entidade máxima do futebol.

(PORTAL TERRA)

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